RESOLUÇíO Nº 012/Comissão Especial Eleitoral/2023
RESOLUÇÃO Nº 012/Comissão Especial Eleitoral/2023
Dispõe sobre HABILITAÇÃO do registro de candidatura do processo eleitoral para a vaga de Conselheiros Tutelares, referente ao Edital nº 001/CMDCA/2023, de 31 de março de 2023, retificado pelo Edital n.005/CMDCA/2023, de 20 de junho de 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Santo Amaro da Imperatriz, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, do município de Santo Amaro da Imperatriz, normatizado pela Lei municipal nº 2.831, de 24 de junho de 2021, previsto pela Lei Federal 8.069/1990, revisado em 24 de maio de 2022, no Art. 139, institui que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público, através da Comissão Especial Eleitoral, instituída no dia 18 de maio de 2023, que em reunião realizada no dia 25 de julho de 2023.
Resolve:
Art. 1º Publicar a lista dos candidatos HABILITADOS a participarem da ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES, referentes ao Processo de Escolha Unificado para Conselho Tutelar 2023, do município de Santo Amaro da Imperatriz:
Nome do candidato |
Nº do candidato (para urna eletrônica) |
Gilson Backes |
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Sonia Cristina Irigary Teixeira |
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Mariana Pereira Amaral |
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Ana Beatriz da Silva |
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Mariana Antonello Bellé |
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Marcos Marcírio Mendes |
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Thais Correia Lopo |
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Roseli Aparecida Boesing da Silva |
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Joseli da Silva |
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Luana Knies Hillesheim |
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Art. 2º Os candidatos habilitados participaram da etapa da prova objetiva e de informática, realizada no dia 18/07/2023, com avaliação superior a nota 6,0, conforme o Edital nº 005/CMDCA/2023;
Art. 3º A numeração dos candidatos habilitados foi composta do numeral 1(um) acrescido do número de inscrição do candidato, no Processo de Escolha Unificado para Conselheiro Tutelar 2023, conforme orientação do TER/SC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, em 28 de julho de 2023.
Almir José da Silva
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇíO