Data de Publicação: 21/01/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO nº 02/2025

TERMO DE REFERÊNCIA

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA-BURACO) NAS INTERVENÇÕES REALIZADAS PELA CASAN, NO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.

  1.  

1.     DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

A fase preparatória da licitação visa planejar e compatibilizar a contratação com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.

O Termo de Referência (TR) é o documento necessário para a contratação de bens e serviços que contém o conjunto de parâmetros e elementos descritivos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da contratação e que possibilita a avaliação do custo pela Administração, bem como a definição da estratégia de suprimento, dos métodos e do prazo de execução.

Assim, o presente documento configura-se como parte integrante da instrução do processo licitatório já iniciado para atendimento da demanda indicada. 

 

2.     DO OBJETO 

 

A demanda a ser atendida consiste na execução de serviços de restauração de pavimentação asfáltica, lajotas, paralelepípedos e calçadas (tapa-buraco) em diversas localidades do município, ocasionados pela CASAN, em decorrência dos serviços executados nas redes de água e esgoto, conforme pormenores expostos a seguir. 

Primeiramente, cumpre destacar que a gestão anterior não renovou o Contrato nº 90/2023 e tão pouco realizou processo licitatório para o serviço essencial em voga.

Simultaneamente o município possui diversas solicitações de reparos encaminhadas a CASAN, bem como inúmeros pontos que foram fotografados pelo Setor de Engenharia do Município, e notícias de diversos acidentes ocorridos em razão da ausência de manutenção das vias públicas.

Por todo o exposto, resta justificada a contratação dos serviços emergenciais para restaurar o padrão indispensável mínimo na prestação do serviço de restauração de pavimentação de diversas ruas e vias do município, principalmente diante da essencialidade para minimizar danos à infraestrutura urbana e garantir a mobilidade da população, sendo que a interrupção deste serviço pode acarretar prejuízos à segurança viária e a qualidade de vida dos munícipes.

Diante disso, para suprir a demanda, estima-se que será necessária a contratação emergencial pelo período de 06 (seis) meses, para regularização dos serviços com empresa do ramo do objeto solicitado e que deve iniciar imediatamente.

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