PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020 - FMS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020 - FMS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA ATENDER A DEMANDA DECORRENTE DA INFECÇÃO DA COVID-19
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou em 11 de março do corrente a elevação do estado da contaminação para pandemia em mais de 115 países do COVID-2019, que infelizmente é uma doença que assolou o mundo e têm desencadeado números assustadores de infectados e de falecimentos;
CONSIDERANDO que o COVID-2019 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito;
CONSIDERANDO que a rede municipal de saúde deve implementar planos de contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para prevenir a infecção e ao mesmo tempo para receber eventualmente os casos graves da doença, necessitando da contratação de serviços e compra de material e insumos em caráter emergencial;
CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso XXI, admite a contratação de obras, serviços, compras e alienações com ressalvas em casos especificados na legislação;
CONSIDERANDO que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispôs sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, bem como a Medida Provisória nº 926/2020, que altera a Lei Federal nº 13.979/2020, dispondo sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 515/2020, alterado pelo Decreto nº 525/2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, para prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.773/2020, que declara situação de Emergência em todo o território do município de Santo Amaro da Imperatriz, para prevenção à COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Santo Amaro da Imperatriz enfrenta uma situação anormal e excepcional que merece por óbvio tratamento diferenciado para a contratação de profissionais, materiais e insumos para o tratamento e a adoção de medidas profiláticas para a prevenção da COVID-19,
A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento do Município de Santo Amaro da Imperatriz, órgão encarregado do processo de compras, obras e serviços do Município, por seu Secretário, e diante da solicitação e exposição de motivos do Secretária de Saúde, Sra. Rosangela Passig Turnes, para contratação de profissionais médicos para o atendimento dos pacientes com suspeita ou infectados com a COVID-19, no âmbito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, resolve dar PARECER FAVORÁVEL A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação do profissional Sr. André Luciano Manoel, inscrito no CRM sob o nº 23288, e no RG 3.733.659, CPF nº 070.137.859-03, residente e domiciliado na Servidão Recanto Verde, nº 170, Bairro Itacorubi, cidade de Florianópolis/SC, mediante o Processo Licitatório nº 04/2020 - Dispensa de Licitação, pelo valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) a hora trabalhada, conforme contrato a ser firmado.
Registra-se que em decorrência do aumento da demanda de atendimento, cuja equipe ordinária do Município não dispõe de condições para atender, até mesmo porquanto alguns profissionais tiveram que ser dispensados por estarem no grupo de risco da COVID-19, entendeu-se por necessária a contratação desse profissional para atender especificamente os pacientes com suspeita ou infectados com a COVID-19.
Face a isto, o Município tem adotado todas as medidas necessárias para avaliar os profissionais disponíveis, bem como o preço praticado, neste caso para averiguar se o valor praticado está dentro do preço de mercado ou não.
No presente caso, considerando que o valor praticado pelo profissional supracitada se encontra dentro do valor de mercado, entende-se por justificável a sua contratação para o atendimentos dos pacientes com suspeita ou infectados com a COVID-19, que deverá se dar nos prazos e condições estipulados pelo Município, para o atendimento emergencial de sua demanda.
Assim, dada a situação adversa ocasionada pela pandemia da COVID-19, que sem dúvidas configura emergência, presente está o nexo de causalidade entre a contratação e a situação de emergência, bem como a razoabilidade dos preços praticados.
Este parecer será submetido a apreciação do Sr. Prefeito Municipal, para a decisão final.
Santo Amaro da Imperatriz, em 24 de março de 2020.
ADRIANO DE MEDEIROS CALDAS
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
RATIFICO A DISPENSA NOS TERMOS ACIMA.
EDESIO JUSTEN
Prefeito Municipal