Data de Publicação: 02/04/2020

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020 - FMS

 

                                      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020

 

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCEDIMENTO (AVENTAL DESCARTÁVEL), PARA ATENDER A DEMANDA DECORRENTE DA INFECÇÃO DA COVID-19

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou em 11 de março do corrente a elevação do estado da contaminação para pandemia em mais de 115 países do COVID-2019, que infelizmente é uma doença que assolou o mundo e têm desencadeado números assustadores de infectados e de falecimentos;

CONSIDERANDO que o COVID-2019 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito;

CONSIDERANDO que a rede municipal de saúde deve implementar planos de contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para prevenir a infecção e ao mesmo tempo para receber eventualmente os casos graves da doença, necessitando da contratação de serviços e compra de material e insumos em caráter emergencial;

CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso XXI, admite a contratação de obras, serviços, compras e alienações com ressalvas em casos especificados na legislação;

CONSIDERANDO que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV);

CONSIDERANDO  a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispôs sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, bem como a Medida Provisória nº 926/2020, que altera a Lei Federal nº 13.979/2020, dispondo sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 515/2020, alterado pelo Decreto nº 525/2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, para prevenção e enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.773/2020, que declara situação de Emergência em todo o território do município de Santo Amaro da Imperatriz, para prevenção à COVID-19; 

CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Santo Amaro da Imperatriz enfrenta uma situação anormal e excepcional que merece por óbvio tratamento diferenciado para a contratação de profissionais, materiais e insumos para o tratamento e a adoção de medidas profiláticas para a prevenção da COVID-19,

     

     A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento do Município de Santo Amaro da Imperatriz, órgão encarregado do processo de compras, obras e serviços do Município, por seu Secretário, e diante da solicitação e exposição de motivos da gestora do Fundo Municipal de Saúde Rosângela Passig Turnes, para aquisição de materiais  indispensáveis para o atendimento dos pacientes com suspeita ou infectados com a COVID-19, bem como para a doção de medidas de profilaxia, no âmbito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, como avental descartável, por conta do aumento da demanda de utilização desses materiais e insumos, que vem exigindo a troca recorrente para a proteção dos agentes envolvidos na prestação dos serviços de atendimento, bem como dos próprios pacientes atendidos; com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, resolve dar PARECER FAVORÁVEL A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição dos materiais e insumos citados acima, mediante o Processo Licitatório nº 05/2020, diretamente da empresa ANDREA NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.415.173/0001-73, no valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reias).

Registra-se que em decorrência do aumento da demanda dos referidos materiais e insumos por todo o país, a disponibilidade de estoque a cada dia que passa vem sendo cada vez mais limitada, o que tem acarretado dificuldades para se encontrar fornecedores aptos e com disponibilidade de materiais.

Face a isto, o Município tem adotado todas as medidas necessárias para avaliar os fornecedores, suas disponibilidades, bem como o preço praticado, neste caso para averiguar se o valor praticado está dentro do preço de mercado ou não.

No presente caso, considerando que o valor praticado pela empresa supracitada se encontra dentro do valor de mercado, entende-se por justificável a sua contratação para o fornecimento de materiais, que deverá se dar nos prazos e condições estipulados pelo Município, para o atendimento emergencial de sua demanda.

Assim, dada a situação adversa ocasionada pela pandemia da COVID-19, que sem dúvidas configura emergência, presente está o nexo de causalidade entre a contratação e a situação de emergência, bem como a razoabilidade dos preços praticados.

Este parecer será submetido a apreciação do Sr. Prefeito Municipal, para a decisão final.

 

Santo Amaro da Imperatriz, em 02 de abril de 2020.

 

 

 

ADRIANO DE MEDEIROS CALDAS

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

 

RATIFICO A DISPENSA NOS TERMOS ACIMA.

 

 

EDESIO JUSTEN

Prefeito Municipal

 

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