DECRETO Nº 6.924 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
DECRETO Nº 6.924 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado os artigos 7º, 8º, 9º e 10º, do Decreto 6.854 de 03 de julho de 2020.
§1º. A partir da publicação deste decreto, será permitido o retorno de jogos como sinuca, baralho, dominó e afins, em áreas públicas e privadas de acesso ao público; o retorno das atividades esportivas com bola, amador e profissional; bem como o acesso as áreas públicas de lazer e prática de esportes, como quadras, campos de futebol, academias ao ar livre, e parques infantis.
Art. 2º Todas as medidas de segurança devem continuar a ser adotadas visando evitar a proliferação do novo coronavírus, sendo obrigatória a utilização de máscaras, uso do álcool em gel 70%, assegurando-se também o distanciamento entre as pessoas.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz - SC, 09 de setembro de 2020.
DECRETO Nº 6.924 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020