Data de Publicação: 20/03/2024

NOTA OFICIAL

NOTA OFICIAL
 
A Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, por seu Prefeito Ricardo Lauro da Costa, informa que em momento algum autorizou o cancelamento das aulas, no período vespertino, das unidades escolares municipais, no próximo dia 21/03/24, como vem sendo noticiado, por escrito, pelo SINTRAMARO. 
 
Vale salientar que a Administração Municipal não se coloca contra o livre funcionamento sindical, porém tem que assegurar o direito constitucional à educação, um dever do Estado e um direito de todos.
 
 Entende-se, portanto, que a Assembleia-Geral convocada pelo SINTRAMARO para o próximo dia 21/03/24, às 13 horas, deverá ser realizada fora do horário de expediente. 
 
Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o Recurso em Mandado de Segurança n. 19.703, oriundo do Estado de Santa Catarina: 
 
 “1. Se é certo que o direito de livre associação sindical está assegurado expressamente na Constituição Federal, conforme previsto em seu artigo 8º, e que não é dado às autoridades públicas intervir de modo a entravar o seu exercício, também o é que não se mostra razoável aceitar a prática irrestrita e descompromissada desse direito. 
2. Num País em que a Justiça é tida como morosa, onde todos reclamam da morosidade do Judiciário, num País em que há norma constitucional estabelecendo a razoável duração do processo, não se pode, definitivamente, em respeito aos jurisdicionados e aos contribuintes, liberar funcionário para participar de reunião sindical durante o horário de expediente.”
 
 Informamos, portanto, em respeito a todos os pais, mães, alunos e alunas, que as aulas estão mantidas e que aqueles que não cumprirem com sua carga horária responderão a processo administrativo disciplinar.

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