Data de Publicação: 29/03/2022
RESOLUÇíO CMDCA Nº 002/2021, de 22 de março de 2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através de sua presidente, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto o Art. 7º, inciso XIV e Art. 20º, inciso IX, X da Lei Municipal nº 2.831, de 24 de junho de 2021, e a
Lei Municipal nº 2.830, de 24 de junho de 2021, a qual dispõe sobre o funcionamento de Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e cumprindo decisão do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunião
extraordinária realizada no dia 22 de março de 2022.
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